06/11/2025
08:03
A Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026, substituirá impostos como ISS, ICMS, PIS e COFINS pelos novos IBS e CBS. A nova Lei Complementar nº 215/2025 define regras baseadas na não cumulatividade, permitindo compensação de créditos. As alíquotas podem somar até 28%, alterando de forma significativa a tributação em diversos setores.
Nas locações, haverá redução de 70% na alíquota, mas sem aproveitamento de créditos, o que pode aumentar custos para alguns locadores. A obrigação de recolher IBS e CBS valerá apenas para quem tiver mais de três imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil. Muitos contratos estão sendo ajustados para repassar parte da nova carga tributária aos inquilinos.
Especialistas alertam que o repasse total dos tributos pode gerar questionamentos jurídicos, pois cada contribuinte deve arcar com sua própria obrigação fiscal. A reforma exigirá planejamento e revisão criteriosa dos contratos, para evitar desequilíbrios e garantir conformidade com a nova legislação.
Fonte: Jornal Contábil